Mudança importante na emissão de notas fiscais: entenda o que muda a partir de novembro de 2025

A partir do dia 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança importante para quem emite Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir dessa data, o modelo 65 será destinado exclusivamente ao consumidor final e/ou pessoa física.

Essa alteração foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e impacta diretamente empresas que realizam vendas para pessoas jurídicas (CNPJs).

O que muda na prática?

Com a nova regra, não será mais permitido emitir NFC-e para empresas.
Ou seja, nas operações em que o destinatário for uma pessoa jurídica, será obrigatório utilizar a NF-e (modelo 55).

Na prática, isso significa que as empresas precisarão revisar seus processos de emissão de notas fiscais e garantir que o sistema utilizado esteja preparado para emitir o modelo correto conforme o tipo de cliente.

Quais os riscos de não se adequar?

Empresas que não fizerem essa adaptação podem enfrentar problemas fiscais, dificuldades nas vendas e até bloqueios nas emissões. Além disso, o não cumprimento da legislação pode resultar em multas e irregularidades cadastrais junto aos órgãos fiscais.

Por isso, é essencial se antecipar e garantir que seu sistema de gestão esteja configurado para lidar com a transição sem complicações.

Como a ZettaBrasil pode ajudar sua empresa

Com os sistemas da ZettaBrasil, sua empresa já pode estar preparada para essa mudança. Nossas soluções são constantemente atualizadas para atender às exigências fiscais mais recentes, garantindo conformidade, segurança e tranquilidade no dia a dia.

Além de manter sua empresa em dia com a legislação, nossos sistemas oferecem automação nos processos fiscais, emissão rápida de documentos eletrônicos e integração com outras áreas da gestão, proporcionando uma operação mais eficiente e confiável.

Não deixe para a última hora!
Entre em contato com a equipe da ZettaBrasil e saiba como habilitar seu sistema para a emissão da NF-e (modelo 55) e/ou da NFC-e (modelo 65), garantindo uma transição tranquila, sem riscos e em total conformidade com as novas exigências fiscais.

Atenção, empresas de Chapecó/SC: Nota Fiscal Conjugada será extinta a partir de 01/07/2025

Se a sua empresa em Chapecó/SC emite Nota Fiscal Conjugada, é hora de se preparar para uma mudança importante na legislação municipal. A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor o Decreto Municipal nº 49.039, que extingue a Nota Fiscal Conjugada e determina a emissão separada para produtos e serviços.

Entenda o que muda

Atualmente, algumas empresas em Chapecó utilizam a Nota Fiscal Conjugada, que permite incluir a venda de produtos e a prestação de serviços no mesmo documento fiscal. Com a nova regra, essa prática deixa de existir.

A partir da data estipulada, será obrigatório emitir:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55) para venda de produtos;
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – modelo da prefeitura) para a prestação de serviços.

Essa adequação visa organizar e melhorar o controle fiscal municipal, separando de forma clara as operações de venda de mercadorias e de prestação de serviços.

Como a ZettaBrasil pode ajudar sua empresa

Para os clientes da ZettaBrasil, a boa notícia é que o nosso sistema já está preparado para essa atualização. Contamos com integração direta com a Prefeitura de Chapecó, permitindo a emissão de NFS-e de forma simples, rápida e automatizada, junto da emissão de NF-e para produtos.

Se a sua empresa ainda não utiliza um sistema de gestão integrado, este é o momento ideal para modernizar seus processos fiscais e evitar complicações com a nova exigência.

Com a ZettaBrasil, você garante:

✓ Emissão de NF-e e NFS-e de forma separada e automática
Integração direta com a Prefeitura de Chapecó
Mais agilidade no processo fiscal
Redução de erros e retrabalho
Atendimento especializado para orientar sua equipe nessa transição

Clique aqui e fale com a gente!